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Pensão por morte e eventuais alterações

A PENSÃO POR MORTE é um benefício concedido a esposa o marido, a companheira, o companheiro, filho até 21 anos não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido, os pais, além do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

Em relação a condição de companheiros, são pessoas que convivem em união estável com o segurado ou com a segurada, conforme a Constituição Federal, no artigo 226, § 3º;

O valor do pagamento da pensão é igual a 100% da aposentadoria;

IMPORTANTE:  Hoje não existe carência para obter o benefício, contudo, haverá algumas regras.

A proposta da Previdência prevê ao menos cinco regras:

1 – ) Impor período mínimo de contribuição ao segurado para que o dependente tenha direito à pensão;
2 – ) O dependente será obrigado a comprovar a dependência para seu sustento;
3 – ) Limitar o tempo para viúvas e jovens receberem os benefícios;
4 – ) Não poderá acumular benefício de pensão com aposentadoria e outros;
5 – ) Limitar a liberação da pensão integral para casos específicos

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