Tivemos uma importante decisão recentemente, na qual no STJ foi mantido o direito do segurado/autor na concessão e direito da utilização das contribuições anteriores ao período de 07/1994:
NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DA AUTARQUIA. E o voto. E M E N TA PREVIDENCIARIO. DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENCAO DO JULGADO AGRAVADO. REVISAO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA. AFASTAMENTO DA REGRA DO ARTIGO 3º, §2º, DA LEI N. 9.876/99. TEMA 999. REPETITIVO. 1. Pedido de revisao do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuicao (DIB 5/10/2009) mediante o computo dos salarios-de-contribuicao de toda a vida laboral. 2. Julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justica emrecurso repetitivo Corte, deve ser observado imediatamente pelos juizos e tribunais, ainda que a decisao nao tenha transitado emjulgado. Precedente do STF. 3. Para o beneficio de aposentadoria iniciado apos 1999, o calculo do salario-de-beneficio deve ser apurado pela na media aritmetica simples dos maiores salarios-de-contribuicao correspondentes a oitenta por cento de todo o periodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenciario. 4. Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuracao do salario de beneficio, quando mais favorável do que a regra de transicao contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdencia Social ate o dia anterior a publicacao da Lei 9.876/1999. Tema 999. 5. Materia preliminar rejeitada. Agravo interno da autarquia improvido. ACORDAO Vistos e relatados estes autos em que sao partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar a materia preliminar e, no merito, negar provimento ao agravo, nos termos do relatorio e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Neste sentido, ainda que tenha alguma possibilidade de alteração da decisão, vamos seguir otimistas para que todos os segurados tenham seus direitos resguardados, considerando que passaram muitos anos contribuindo e fazem jus na concessão do melhor benefício com base nas contribuições que aumentam os benefícios já concedidos.
É fundamental que procure especialistas para realização da análise e cálculos com a finalidade de constatar que realmente o cálculo será mais vantajoso.